RELATÓRIO DE RESULTADO DA PROGRESSÃO PARCIAL
Aos _____ dias do mês de _______ de 2020, na
Escola Estadual “NOME DA ESCOLA”, localizada no município de _________________,
foi realizada a análise dos resultados de provas e trabalhos pelo(a) aluno(a) __________________________________
, nascido(a) em _____ de ________ de 20_____,
cursando o 8º ano de escolaridade no referido estabelecimento de
ensino, para fins de conclusão do processo de progressão parcial ao qual o(a)
aluno(a) foi submetido. Com amparo legal da resolução SEE/MG nº 2197 de 26 de
outubro de 2012 em seu art.75 e Ofício circular n 211 e 217 de 2014, que
orienta sobre a penalização da progressão parcial sendo avaliado nos componentes
curriculares ____________, ______________, _______________, referente ao 7°
ano de escolaridade do ensino fundamental, onde operou-se os seguintes
resultados: Língua Portuguesa: trabalho avaliado em 55 pontos, média
alcançada pelo(a) aluno(a) 37 pontos, avaliação distribuídos 45 pontos, média
alcançada pelo aluno 23 pontos. Matemática: trabalho avaliado em 55
pontos, média alcançada pelo(a) aluno(a) 35 pontos, avaliação distribuídos 45
pontos, média alcançada pelo(a) aluno(a) 25 pontos. História: trabalho
avaliado em 55 pontos, média alcançada pelo(a) aluno(a) 39 pontos, avaliação distribuídos
45 pontos, média alcançada pelo(a) aluno(a) 21 pontos, ficando o plano de
intervenção pedagógico arquivado. Nada mais havendo a constar, eu, _______________________________,Especialista
em educação básica da referida instituição encerro o presente relatório.
________________, _________
de março de 2020
_______________________________
Professor (a) Componente curricular
__________________________________
Professor
(a) Componente curricular
_______________________________
Professor (a)
Componente curricular
_______________________________
Especialista em educação básica
_______________________________________________________________________________________________________________
Poderá beneficiar-se da progressão parcial, em até 3 (três) Componentes Curriculares, o aluno que não tiver consolidado as competências básicas exigidas e que apresentar dificuldades a serem resolvidas no ano subsequente. O aluno em progressão parcial no 9º ano do Ensino Fundamental tem sua matrícula garantida no 1º ano do Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual, onde deve realizar os estudos necessários à superação das deficiências de aprendizagens evidenciadas no(s) tema(s) ou tópico(s) no(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es).Ao aluno em progressão parcial devem ser assegurados estudos orientados, conforme Plano de Intervenção Pedagógica elaborado, conjuntamente, pelos professores do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano anterior e do ano em curso, com a finalidade de proporcionar a superação das defasagens e dificuldades em temas e tópicos, identificadas pelo professor e discutidas no Conselho de Classe. Os estudos previstos no Plano de Intervenção Pedagógica devem ser desenvolvidos, obrigatoriamente, pelo(s) professor(es) do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano letivo imediato ao da ocorrência da progressão parcial. O cumprimento do processo de progressão parcial pelo aluno poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo seguinte, uma vez resolvida a dificuldade evidenciada no(s) tema(s) ou tópico(s) do(s) Componentes Curricular (es). (Art. 75 da Resolução SEE Nº 2.197, de 26 de outubro de 2012)
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