Foi divulgado pela SEE/MG a
resolução 4737/2022, que por conveniência do atual governo ofertou o acréscimo
ou mudança de titulação aos professores regentes de turma e regentes de
Espanhol. Motivos: municipalização das escolas estaduais e extinção do Espanhol
na Matriz Curricular. A Resolução 4737/2022 se baseia na Lei Estadual nº 9.381,
de 18 de dezembro de 1986. Após a divulgação da referida resolução surgiram
muitas dúvidas, o blog “Atividades Itinerantes” procurou um advogado com
experiência nas causas dos servidores públicos ao qual nos ajudou na interpretação
da Lei 9381/86 e da Resolução 4737/2022.
No artigo 3 da Lei 9381/86, no
parágrafo 2º diz: “ § 2º - Poderá haver alteração da denominação do conteúdo
curricular correspondente à habilitação específica do Professor, desde que haja
vaga para o seu aproveitamento de acordo com a nova titulação.
- O que diz o § 2º do artigo 3
da Lei 9381/86? Apresenta uma alternativa ao servidor efetivo mudar a titulação.
Por exemplo, o servidor foi nomeado ao cargo de 10 aulas de Arte, mas o
servidor também é habilitado em Matemática, o mesmo pode requerer a sua mudança
de titulação de PEB – Arte para PEB – Matemática. O servidor efetivo pode requerer
o acréscimo, ao invés da mudança da titulação, isso completará o cargo. Sendo
assim, a titulação ficará PEB – Arte/Matemática. Todo ano, ao distribuir as
aulas, o diretor lançará no sistema 10 aulas de Arte ao qual foi nomeado, mais
6 aulas de Matemática conforme o acréscimo de titulação estabelecido pela Lei
9381/86.
- Tenho 10 aulas de ciências,
mas aumentaram 3 turmas na escola, tenho que requerer o acréscimo de titulação?
Neste caso, não. O servidor preencherá o requerimento solicitando a “ampliação”
do cargo. Só não terá o direito de ampliação do cargo os servidores efetivos com
cargo completo de 16 aulas.
- Fui nomeado com 9 aulas de
Educação Física, mas pego extensão de 7 aulas de Sociologia, posso requerer
acréscimo de titulação e ficar com cargo completo de 16 aulas? Precisa verificar
se as aulas de Sociologia são de cargo vago e se não há concurso vigente dessas
aulas. Não havendo concurso vigente para essas aulas e as mesmas serem de cargo
vago, o servidor efetivo interessado e sendo habilitado, pode requerer o acréscimo
de titulação, que passará de PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA para PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA/SOCIOLOGIA.
- Sou efetivo com 8 aulas de
Filosofia, tenho habilitação em Pedagogia, posso mudar minha titulação para o
cargo de EEB ou Professor de Apoio? Sim, se a SEE/MG achar conveniente, se não
haver concurso vigente para essas áreas. Requerendo, a SRE analisará. Por
exemplo, o cargo de Professor de Apoio é imprevisível, pois o público da
educação especial não é permanente, isso dificultará o deferimento. O mais
viável no momento é completar os cargos fracionados. Não é vantagem para o
governo possuir no quadro de pessoal servidor efetivo com 8 aulas e tendo que
contratar para cargos vagos. É eficiente o governo verificar se esses
servidores possuem outras habilitações e aproveitá-los em cargos vagos.
- Professor regente de turma
(1º ao 5º ano) que teve a escola municipalizada ou ficou excedente, pode
requerer a mudança de titulação? Sim, a Resolução 4737/2022 prioriza esta
situação mais o professor de Espanhol. Por exemplo, se o Regente de Turma é
habilitado em letras, pode requerer sua mudança de titulação para PEB- Língua
Portuguesa, ou se for habilitado com Licenciatura Plena em Pedagogia de
Educação Inclusiva, pode requerer a mudança de titulação para o cargo de Professor
de Apoio. O requerimento será analisado pela SRE.
- Todo servidor efetivo tem
direito à mudança ou acréscimo de titulação conforme a Lei 9381/86? Todos, mas
conforme conveniência do governo. Devido as proibições de contratações,
municipalizações e extinção de cargo, torna-se viável para a SEE/MG completar
cargo dos efetivos abaixo de 16 aulas. O ideal é o servidor interessado entrar
com um mandado de segurança, caso não se encaixe na Resolução 4737/2022.
- Os contratos ficam ameaçados?
O governo não pode sobrecarregar a folha de pagamentos com excesso de
contratos. Quando há muitos contratos, entende-se que já está no prazo do governo
abrir novo concurso.
- O professor efetivo com uma
licenciatura e pós graduação pode requerer mudança de titulação? Somente para
Ensino Religioso. Por exemplo, o professor é habilitado em História e possui
pós graduação em Geografia não pode solicitar sua mudança ou acréscimo de
titulação para Geografia. Para alterar ou acrescentar sua titulação de História
para Geografia, o professor precisa ser habilitado nas duas disciplinas. Outro
exemplo, o professor de História com pós graduação em Ensino Religioso ou Ciências
da Religião pode requerer seu acréscimo de titulação para Ensino Religioso?
Pode, para lecionar Ensino Religioso pode ser com pós graduação, mas já existe
licenciatura específica para lecionar este componente curricular.
- Aqui em minha cidade não
iniciou municipalização. Para me precaver já posso requerer minha mudança de titulação?
A municipalização é uma questão política, é feita se o Prefeito da cidade achar
pertinente assumir uma escola estadual dos anos iniciais. Claro que a
participação da comunidade escolar tem poder diante da situação, podendo
indeferir mediante participação da comunidade escolar. Se não houve
municipalização, não precisa solicitar mudança de titulação, basta, junto a
comunidade escolar, lutar pela não municipalização da escola estadual.
- Posso requerer mudança ou
acréscimo de titulação para as eletivas ou itinerários do novo Ensino Médio?
Não, até porque o Novo Ensino Médio é um projeto em fase experimental.
- Entendi que tenho direito ao
acréscimo de titulação, onde exigi-lo? Nos seguintes e-mails:
sg@educacao.mg.gov.br
sgp.gab@educacao.mg.gov.br
dlnp.gab@educacao.mg.gov.br
sg.aig@educacao.mg.gov.br
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Itinerantes”. Se quiser copiar o texto nas redes sociais, gentileza divulgar o
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