PROJETO REPRESENTANTES DE
TURMA 2019
Justificativa : Uma escola que se baseia em princípios democráticos possibilita aos seus alunos e educadores a participação nos processos em que estão envolvidos, durante construção de suas ações formativas. Partindo desse pressuposto, a Escola .......................................... iniciará ao trabalho com representantes de turma, conforme previsto na Proposta Pedagógica e no Plano de Ação Democrática estabelecido nos anos anteriores.
Objetivo Geral : Desenvolver o ímpeto de
liderança e de cidadania nos jovens bem como a compreensão da necessidade do
exercício de direitos e deveres para a construção, a partir da sala de
aula, de uma sociedade mais justa,
solidária e participativa.
Objetivos específicos:
Ø
Possibilitar a formação da consciência política.
Ø
Promover maior interação entre direção e corpo discente.
Ø Levar os alunos a perceberem –se como atores centrais do processo educacional, o qual inclui aprendizagem e liderança.
Desenvolvimento :
1-
Os professores coordenadores deverão realizar o trabalho de
forma democrática, incentivando ao máximo os alunos a escolherem um líder
e um vice-líder com as seguintes
características : Educado, compreensivo , responsável, honesto , imparcial,
leal, dinâmico, estudioso , assíduo ,
comprometido, ético , enfim, alunos que sejam realmente exemplo para os demais.
2-
Antes da eleição caberá ao professor
Coordenador apresentar para os alunos ,as atribuições ( Anexo 1). Estas serão
trabalhadas após a eleição, em reuniões
com a Equipe de Direção e Supervisão, podendo ser modificadas de acordo com a
realidade de cada turma.
3-
Os professores coordenadores deverão encaminhar a ficha ( anexo
2) , à coordenação do turno, até o dia ......./......./20.......
4-
Os líderes escolhidos
terão reuniões sempre que houver necessidade, com a direção e coordenação
pedagógica, para que sejam trabalhadas efetivamente a atuação dos mesmos nos projetos da escola,
as decisões importantes da direção e corpo docente, os problemas observados
pelos professores nos Conselhos de Classe, passíveis de intervenções e suas principais atribuições.
Disposições Finais: O representante e seu vice atuarão sempre juntos. Em qualquer
situação que o representante eleito não puder mais participar, o vice assume
automaticamente a liderança e outro vice será eleito pela turma.
No caso de falta de cumprimento de suas atribuições ou conduta inadequada , os representantes poderão ser destituídos de seus cargos. e os alunos deverão eleger novos colegas para assumirem a representação da classe.
ANEXO (01)
Atribuições do Representante de Classe e Vice Representante de Classe
1. Ser o elo entre a classe, buscando sempre a harmonia do conjunto (aluno/escola) e o bem comum;
2. Ter conhecimento do regimento escolar;
3. Trazer à Coordenação, por escrito, as sugestões ou problemas levantados pela classe.
4. Toda e qualquer sugestão ou reclamação apresentada deverá expressar a vontade da maioria dos alunos da classe.
5. Os problemas pessoais ou assuntos individuais deverão ser tratados individualmente junto à Coordenação.
6. Dar assistência ao professor sempre que solicitado;
7. Participar dos encontros agendados pela Direção e Coordenação Pedagógica trazendo interesses previamente discutidos entre o grupo;
8. Deixar a classe informada sobre os assuntos discutidos em atendimentos com a Coordenação, quando for de interesse comum;
9. Incentivar a disciplina em sala de aula e o respeito pela escola e por todos os seus componentes (alunos, professores, equipe pedagógica, colaboradores e funcionários);
10. Ser assíduo e ter um bom desempenho e participação nas diversas disciplinas escolares, bem como zelar pelo cumprimento das regras da escola;
11. Participar/Contribuir com a escola participando ativamente de eventos, projetos, feiras, festas, Homenagens aos pais e professores e quaisquer outras representações solicitadas pela escola ou SRE
12. Havendo atraso do professor, após 10 minutos de espera, cabe ao representante confirmar a ausência junto a Coordenação, onde serão tomadas as providências;
13. Os representantes de sala serão avaliados continuamente pela Coordenação e nos conselhos de classe;
14. Zelar pela organização da sala (carteiras arrumadas, ventilador), zelando pela conservação e limpeza da sala e do pátio;
15. Recolher trabalhos/atividades, quando solicitado;
16. Auxiliar os alunos com necessidades especiais na ausência do Professor de Apoio, bem como observar o respeito com estes;
17. Zelar pela sala de aula, mobiliário, equipamentos e barulho;
18. Ter cuidado com as brincadeiras e respeito aos outros;
19. Situações de conflito devem ser resolvidas de forma amistosa entre as partes somente depois disso, e não havendo “acordo”, procurar a Coordenação;
20. Atuar em conjunto com o Professor coordenador de sala na organização de confraternizações, viagens de estudo, trabalhos de campo, etc
21. Colaborar com os colegas novatos para que se adaptem ao ambiente escolar;
22. Informar aos colegas assuntos tratados em reuniões;
( Fonte: Revista Nova Escola – setembro/2017 – Texto Adaptado)
Anexo 2
TURMA : |
Professor Coordenador: |
REPRESENTANTE DA TURMA :
|
Dados Pessoais : RG: CPF: Telefone : |
E-Mail : |
VICE- REPRESENTANTE DA
TURMA :
|
Dados Pessoais : RG: CPF: Telefone : |
E-Mail : |
Observações: Caso os alunos eleitos não possuam RG e CPF , o Professor
coordenador deverá incentivá-los a providenciarem os documentos o mais rápido
possível |
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