segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Projeto Escolar: Estudante Representante de Turma

                            

PROJETO REPRESENTANTES DE TURMA 2019

 

Justificativa : Uma escola que se baseia em princípios democráticos possibilita aos seus alunos e educadores a participação nos processos em que estão envolvidos, durante construção de suas ações formativas. Partindo desse pressuposto, a Escola .......................................... iniciará ao trabalho com representantes de turma, conforme previsto na Proposta Pedagógica e no Plano de Ação Democrática estabelecido nos anos anteriores.

Objetivo  Geral : Desenvolver o ímpeto de liderança e de cidadania nos jovens bem como a compreensão da necessidade do exercício de direitos e deveres para a construção, a partir da sala de aula,  de uma sociedade mais justa, solidária e participativa.

Objetivos específicos:

Ø  Possibilitar a formação da consciência política.

Ø  Promover maior interação entre direção e corpo discente. 

Ø  Levar os alunos a perceberem –se como atores centrais do processo educacional, o qual inclui aprendizagem e liderança.

Desenvolvimento

1-    Os professores coordenadores deverão realizar o trabalho de forma democrática, incentivando ao máximo os alunos a escolherem um líder e  um vice-líder com as seguintes características : Educado, compreensivo , responsável, honesto , imparcial, leal, dinâmico, estudioso , assíduo  , comprometido, ético , enfim, alunos que sejam realmente exemplo para os demais.

2-    Antes da eleição caberá ao professor Coordenador apresentar para os alunos ,as atribuições ( Anexo 1). Estas serão trabalhadas após a eleição,  em reuniões com a Equipe de Direção e Supervisão, podendo ser modificadas de acordo com a realidade de cada turma.

3-    Os professores coordenadores deverão encaminhar a ficha ( anexo 2) , à coordenação do turno, até o dia ......./......./20.......

4-     Os líderes escolhidos terão reuniões sempre que houver necessidade, com a direção e coordenação pedagógica, para que sejam trabalhadas efetivamente  a atuação dos mesmos nos projetos da escola, as decisões importantes da direção e corpo docente, os problemas observados pelos professores nos Conselhos de Classe, passíveis de intervenções e   suas principais atribuições.

Disposições Finais: O representante e seu vice atuarão sempre juntos. Em qualquer situação que o representante eleito não puder mais participar, o vice assume automaticamente a liderança e outro vice será eleito pela turma.

 No caso de falta de cumprimento de suas atribuições ou conduta inadequada , os representantes poderão ser destituídos de seus cargos. e os alunos deverão eleger novos colegas para assumirem  a representação da classe.


ANEXO (01) 

   Atribuições do Representante de Classe e Vice Representante de Classe


1. Ser o elo entre a classe, buscando sempre a harmonia do conjunto (aluno/escola) e o bem comum;

2. Ter conhecimento do regimento escolar;

3. Trazer à Coordenação, por escrito, as sugestões ou problemas levantados pela classe.

4. Toda e qualquer sugestão ou reclamação apresentada deverá expressar a vontade da maioria dos alunos da classe.

5. Os problemas pessoais ou assuntos individuais deverão ser tratados individualmente junto à Coordenação.

6. Dar assistência ao professor sempre que solicitado;

7. Participar dos encontros agendados pela Direção e Coordenação Pedagógica trazendo interesses previamente discutidos entre o grupo;

8. Deixar a classe informada sobre os assuntos discutidos em atendimentos com a Coordenação, quando for de interesse comum;

9. Incentivar a disciplina em sala de aula e o respeito pela escola e por todos os seus componentes (alunos, professores, equipe pedagógica, colaboradores e funcionários);

10. Ser assíduo e ter um bom desempenho e participação nas diversas disciplinas escolares, bem como zelar pelo cumprimento das regras da escola;

11. Participar/Contribuir com a escola participando ativamente de eventos, projetos, feiras, festas, Homenagens aos pais e  professores e quaisquer outras representações  solicitadas pela escola ou SRE

12. Havendo atraso do professor, após 10 minutos de espera, cabe ao representante confirmar a ausência junto a Coordenação, onde serão tomadas as providências;

13. Os representantes de sala serão avaliados continuamente pela Coordenação e nos conselhos de classe;

14. Zelar pela organização da sala (carteiras arrumadas, ventilador), zelando pela conservação e limpeza da sala e do pátio;

15. Recolher trabalhos/atividades, quando solicitado;

16. Auxiliar os alunos com necessidades especiais na ausência do Professor de Apoio, bem como observar o respeito com estes;

17. Zelar pela sala de aula, mobiliário, equipamentos e barulho;

18. Ter cuidado com as brincadeiras e respeito aos outros;

19. Situações de conflito devem ser resolvidas de forma amistosa entre as partes somente depois disso, e não havendo “acordo”, procurar a Coordenação;

20. Atuar em conjunto com o Professor coordenador de sala na organização de confraternizações, viagens de estudo, trabalhos de campo, etc

21. Colaborar com os colegas novatos para que se adaptem ao ambiente escolar;

22. Informar aos colegas assuntos tratados em reuniões;

( Fonte: Revista Nova Escola – setembro/2017 – Texto Adaptado)


 Anexo 2

TURMA :

Professor Coordenador:

REPRESENTANTE DA TURMA :

 

Dados  Pessoais :

RG:

CPF:

Telefone :

E-Mail :

VICE- REPRESENTANTE DA TURMA :

 

Dados  Pessoais :

RG:

CPF:

Telefone :

E-Mail :

Observações: Caso os alunos eleitos não possuam RG e CPF , o Professor coordenador deverá incentivá-los a providenciarem os documentos o mais rápido possível


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